O DRT é um número expedido pelo Ministério do Trabalho para que o artista possa exercer sua arte profissionalmente e para que a sua carteira de trabalho possa receber o registro da mesma forma que as outras profissões, ou seja, para que os seus direitos trabalhistas sejam garantidos. No caso dos cursos voltados à música (como o Curso de Formação em Canto), o número é expedido pela Ordem dos Músicos do Brasil (OMB).
O artigo 7º, inciso III, da Lei Federal 6.533/78 (lei que regulamenta a profissão de artistas e técnicos de espetáculos de diversão) coloca que o atestado de capacitação profissional para a obtenção do registro deve ser expedido pelo sindicato competente. No caso da dança, é o Sindicato dos Profissionais em Dança do Estado de São Paulo (Sinddança) e, para o teatro e as funções técnicas de produção de espetáculos, o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo (SATED), ambos localizados na cidade de São Paulo.
Para conseguir obter o número pelo sindicato, é preciso, primeiro, conseguir obter nível profissional com muito estudo, que é oferecido por instituições como clubes, academias e escolas em geral. Quando o artista amador conseguir se formar na sua atividade (ou atingir um nível considerado profissional perante o mercado de trabalho), ele pode fazer um requerimento ao respectivo sindicato para realizar testes que comprovem a sua habilidade.
O Centro de Artes Evolução, além de ter os cursos de formação regular já alinhados à proposta exigida pelos órgãos para a profissionalização, prepara o seu aluno para realizar o teste junto ao órgão competente. O despacho da documentação pode ser feita pelo próprio Evolução, que realiza o serviço gratuitamente para o aluno que participar do Programa de Preparação para Obtenção do Registro Profissional.
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